Aguarde, carregando...

Careaçu - MG - ProCep

Careaçu

CAREASSU MINAS GERAIS
HISTÓRICO:
A formação do primitivo núcleo se atribui aos apreciáveis contingentes humanos que afluiam à região, atraídos pela lavra do ouro, e se fixavam às margens do Sapucaí, em terras férteis, de localização magnífica e rica fauna. Numerosas famílias estimuladas por tão auspiciosas notícias, vieram a se ocupar, em especial, da lavoura e da pecuária, isto por volta de 1750.
Em 1802 foi erguido, por João Antônio da Rocha, o primeiro templo religioso sendo dessa época, referências sobre a “Ermida de Volta Grande”, em torno da qual desenvolveu o povoado.
A sede municipal está localizada à margem direita do rio Sapucaí. Suas terras são constituídas, em sua maior parte, de imensas várzeas e se prestam bastante à cultura do arroz.
A origem do nome prende-se ao fato de o Rio Sapucaí traçar perto da cidade uma grande volta. Daí, o topônimo Careaçu, que no idioma tupi-guarani significa “volta grande”.
GENTÍLICO:CAREAÇUENSE

FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA:
Distrito de Volta Grande, criado por Lei Provincial nº 2779, de 19 de setembro de 1881 e por Lei Estadual nº 2, de 14 de setembro de 1891.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, e nos quadros de apuração do Recenseamento Geral de 1-IX-1920, o Distrito de Volta Grande figura no Município de São Gonçalo do Sapucaí. Por Lei Estadual nº 843, de 7 de setembro de 1923, o Distrito de Volta Grande tomou o nome de Careassu e foi transferido do Município de São Gonçalo do Sapucaí para o Município de Santa Rita do Sapucaí, sem uma parte do território que foi transferida para o distrito da sede do Município de Silvianópolis. Por efeito da citada Lei 843, o Distrito de Careaçu figura no Município de Santa Rita do Sapucaí, assim permanecendo em divisão administrativa referente ao ano de 1933. Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, o distrito de Careaçu (Caré-Assú) figura igualmente no Município de Santa Rita do Sapucaí. No quadro anexo ao Decreto-Lei Estadual nº 88, de 30 de março de 1938 e no quadro fixado pelo Decreto-Lei nº 148, de 17 de dezembro de 1938 para 1939-1943, o Distrito de Careaçu permanece no Município de Santa Rita do Sapucaí. Em virtude do Decreto-Lei Estadual nº 1058, de 31 de dezembro do ano de 1943 que fixou o quadro territorial para vigorar no quinquênio 1944-1948, o Distrito de “Careaçu”, figura no mesmo Município de Santa Rita do Sapucaí.
Distrito anteriormente grafado “Careassú”, pertencendo ao Município de santa Rita do Sapucaí.
Em virtude do Decreto-lei Estadual nº 1058, de 31 de dezembro de 1943, que fizou o quadro territorial para vigorar no qüinqüênio 1944-1948, o Distrito de Careaçu permanece no Município de Santa Rita do Sapucaí bem como no quadro fixado pela Lei nº 336, de 27-XII-1948 para vigorar em 1949-1953.
Elevado à categoria de município pela Lei nº 1039, de 12-XII-1953 que fixou o quadro territorial para 1954-1958, composto apenas de 1 Distrito: Careaçu, comarca de Santa Rita do Sapucaí.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1960.

Cidade:

Careaçu

Estado:

MG

Prefeito:

TOVAR DOS SANTOS BARROSO [2021]

Gentílico:

careaçuense

Área Territorial:

181,009 km²[2019]

População estimada:

6.792 pessoas [2020]

Densidade demográfica:

34,79 hab/km² [2010]

Escolarização :6 a 14 anos

98,0 % [2010]

IDHM: Índice de desenvolvimento humano municipal

0,683 [2010]

Mortalidade infantil:

14,71 óbitos por mil nascidos vivos [2017]

Receitas realizadas:

18.981,64211 R$ (×1000) [2017]

Despesas empenhadas:

14.322,55653 R$ (×1000) [2017]

PIB per capita:

20.794,13 R$ [2018]

Encontramos 3 endereços divididos em 2 bairros