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Batatais - SP - ProCep

Batatais

BATATAIS SÃO PAULO
HISTÓRICO
Desde os fins do século XVI queo chamado “Caminho dos Guaiases” entre os rios Pardo e Sapucaí vinha sendo percorrido pelos bandeirantes, como Afonso Sardinha e seu filho João do Prado, Bartolomeu Bueno da Silva e outros.
Em terras dos antigos “caiapós” foram se estabelecendo fazendas nas “paragens dos batatais”, por paulistas de São Paulo, Itú, Santos e São Vicente, ou ainda por povoadores vindos de Minas Gerais.
A região pertenceu à Sesmaria de Batatais, concedida a Pedro Rocha Pimentel, em 1728 e foi aí que se formou um povoado, transformado na freguesia do Senhor Bom Jesus dos Batatais, por alvará de 1815.
Em 1820 o Padre Bento José Pereira transferiu o povoado para o local denominado “Campo Lindo das Araras”, às margens do ribeirão das Araras, desta vez com o nome de “Senhor Bom Jesus da Cana Verde de Batatais”.
O topônimo Batatais é origem tupi, podendo significar ”cana brava ou fruto duro” (ybá-tãtã), ou “cobra de fogo”(mboy-tatã), segundo Theodoro Sampaio.

GENTÍLICO: BATATAENSE
FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA
Elevado a freguesia com a denominação de Senhor Bom Jesus de Batatais, por Resolução Régia de 15 de março de 1814 e Alvará de 25 ou 28 de fevereiro de 1815, no Município de Mogi-Mirim.
Essa freguesia foi incorporada ao Município de Franca, por Portaria datada de 21 de outubro de 1821.
Elevado à categoria de vila com a denominação de Batatais, por Lei Estadual nº 7, de 14 de março de 1839, desmembrado de Franca. Constituído do Distrito Sede. Sua instalação verificou-se no dia 16 de setembro de 1839.
Por força da Lei provincial nº 20, de 8 de abril de 1875, a Sede municipal foi elevada à categoria de Cidade.
Lei no 830, de 02 de setembro de 1902, cria o Distrito de Brodósqui e incorpora ao Município de Batatais.
Na divisão administrativa do Brasil, referente ao ano de 1911, o Município de Batatais se compõe de 2 Distritos de Batatais e Brodosqui.
Lei Estadual nº 1381, de 22 de agosto de 1913, desmembra do Município de Batatais o Distrito de Brodowski.
Segundo a divisão administrativa de 1933e as territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, bem como o quadro anexo ao Decreto-lei Estadual nº 9073, de 31 de março de 1938, Batatais figura somente, com o Distrito Sede.
Assim permanecendo nos quadros fixados pelos Decretosestaduais de nos 9775, de 30 de novembro de 1938, e 14334, de 30 de novembro de 1944, para vigorarem, respectivamente, no qüinqüênio 1939-1943 e em 1945-1948.
Permanece composto de 1 só distrito nos quadros fixados pelas Leis Estaduais nos 233, de 24/12/1948 e 2456, de 30/12/1953 para vigorar, respectivamente nos períodos 1949-1953 e 1954-1958.
Em divisão territorial datada de 01-VII-1960, o município é constituído do Distrito Sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 15-VII-1999.

Cidade:

Batatais

Estado:

SP

Prefeito:

LUIS FERNANDO BENEDINI GASPAR JUNIOR [2021]

Gentílico:

batataense

Área Territorial:

849,526 km²[2019]

População estimada:

62.980 pessoas [2020]

Densidade demográfica:

66,48 hab/km² [2010]

Escolarização :6 a 14 anos

97,7 % [2010]

IDHM: Índice de desenvolvimento humano municipal

0,761 [2010]

Mortalidade infantil:

14,75 óbitos por mil nascidos vivos [2017]

Receitas realizadas:

174.113,85633 R$ (×1000) [2017]

Despesas empenhadas:

157.203,01525 R$ (×1000) [2017]

PIB per capita:

25.636,34 R$ [2018]